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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 1491/2008
de 19 de Dezembro
Por requerimento dirigido ao Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, um grupo de proprietários e produtores florestais, para o efeito constituído em núcleo fundador, veio apresentar um pedido de criação de uma zona de intervenção florestal (ZIF) abrangendo vários prédios rústicos das freguesias de Arcozelo da Serra, Cativelos, Rio Torto, Ribamondego, Nabais e São Paio, do concelho de Gouveia.
Foram cumpridas todas as formalidades legais previstas nos artigos 6.º a 9.º do Decreto-Lei n.º 127/2005, de 5 de Agosto, que estabelece o regime de criação das ZIF, bem como os princípios reguladores da sua constituição, funcionamento e extinção, e observado o disposto na Portaria n.º 222/2006, de 8 de Março, que estabelece os requisitos das entidades gestoras das ZIF.
A Autoridade Florestal Nacional emitiu parecer favorável à criação da ZIF.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2005, de 5 de Agosto:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º É criada a zona de intervenção florestal de Aljão/Mondego (ZIF n.º 44, processo n.º 98/07 AFN), com a área de 4287,69 ha, cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, englobando vários prédios rústicos das freguesias de Arcozelo da Serra, Cativelos, Rio Torto, Ribamondego, Nabais e São Paio, do concelho de Gouveia.
2.º A gestão da zona de intervenção florestal de Aljão/Mondego é assegurada pela URZE - Associação Florestal da Encosta da Serra da Estrela, com o número de identificação fiscal 504495160 e com sede na Rua da Cidade da Guarda, Edifício da Central de Camionagem, rés-do-chão, 6290-361 Gouveia.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 10 de Dezembro de 2008.