Autoriza o governador-geral do Estado da Índia a criar e a regulamentar o abono de um subsídio de deslocação a conceder a todos os servidores do Estado que, por motivo de transferência, colocação ou comissão de serviço, hajam de se deslocar do distrito de Goa para os distritos de Damão e Diu e abre um crédito destinado a ocorrer aos encargos resultantes da execução deste diploma
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