Torna extensivas aos furriéis pilotos do quadro permanente e aos primeiros-cabos pilotos as disposições da Portaria n.º 12928 (admissão à matrícula no curso geral preparatório da Escola do Exército) e altera, transitòriamente, durante os anos de 1954 a 1956, o limite de idade a que se refere a alínea a) do n.º 1.º da referida portaria
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