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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 1496/2002
de 7 de Dezembro
Pela Portaria n.º 374/95, de 29 de Abril, foi concessionada ao Clube de Caçadores de Alter do Chão a zona de caça associativa da Herdade do Terrujo (processo n.º 842-DGF), situada no município de Alter do Chão, com uma área de 350 ha, válida até 8 de Julho de 2003.
Entretanto a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º, do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade do Terrujo (processo n.º 842-DGF), abrangendo o prédio rústico denominado «Herdade do Terrujo» sito na freguesia de Seda, município de Alter do Chão, com uma área de 350 ha.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 9 de Julho de 2003.
Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 16 de Novembro de 2002.