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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 1497/2002
de 7 de Dezembro
Pela Portaria n.º 637/92, de 3 de Julho, alterada pela Portaria n.º 914/97, de 11 de Setembro, foi concessionada à Associação Recreativa de Alpedriz a zona de caça associativa das freguesias de Alpedriz e Montes (processo n.º 931-DGF), situada no município de Alcobaça, com uma área de 791,97 ha, válida até 3 de Julho de 2002.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º, do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa das freguesias de Alpedriz e Montes (processo n.º 931-DGF), abrangendo os prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Alpedriz e de Montes, município de Alcobaça, com uma área de 766,97 ha.
2.º É revogada a Portaria n.º 552-L/2002, de 1 de Junho.
3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 4 de Julho de 2002.
Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 16 de Novembro de 2002.