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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 1499/2000 (2.ª série). - Considerando que a Direcção-Geral de Informática e Apoio aos Serviços Tributários e Aduaneiros (DGITA) celebrou em 1998 com a sociedade Oracle Portugal - Sistemas de Informação, Lda., um contrato de assistência técnica a software de gestão de base de dados;
Considerando que, ao abrigo do referido contrato, aquela sociedade fornece, nomeadamente, a manutenção do software por forma a garantir o seu normal funcionamento, bem como todas as releases standard contendo alterações ao mesmo e acesso on-line ao sistema de suporte em tempo real;
Considerando ainda que a renovação do contrato é fundamental apara assegurar a necessária assistência técnica ao software e uma eficaz disponibilização de aplicações locais aos diferentes serviços da DGCI e da DGAIEC.
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, o seguinte:
1.º Face à necessidade de manter o contrato de assistência técnica a software de gestão de base de dados, celebrado em 1998 com a sociedade Oracle Portugal - Sistemas de Informação, Lda., visando assegurar a imprescindível assistência técnica aos referidos produtos, é autorizada a Direcção-Geral de Informática e Apoio aos Serviços Tributários e Aduaneiros a repartir a despesa resultante da renovação do referido contrato pelo período de 12 meses, pelos anos económicos de 2000 e 2001.
2.º Os encargos orçamentais decorrentes da renovação do contrato serão discriminados da seguinte forma:
2000 - 53 935 830$00;
2001 - 53 935 826$00.
3.º As importâncias fixadas para 2001 serão acrescidas do saldo que se apurar na execução orçamental do ano anterior.
4.º Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria serão satisfeitos por conta das verbas inscritas e a inscrever nos orçamentos da DGITA referentes aos anos económicos de 2000 e 2001, classificação económica 02.03.02 - Aquisição de serviços - Conservação de bens.
5.º A orçamentação das despesas de cada ano será precedida pela apresentação de programas anuais de execução, elaborados de acordo com as normas definidas pelo Ministério da Finanças, através da Direcção-Geral do Orçamento.
15 de Setembro de 2000. - O Ministro das Finanças, Joaquim Augusto Nunes Pina Moura.
