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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 15/2001 (2.ª série). - A Câmara Municipal de Tavira solicitou a cessão de um imóvel denominado "Antigo Prédio Militar n.º 13", sito na Calçada de Santana, freguesia de Santa Maria, concelho de Tavira, distrito de Faro, para instalação de serviços autárquicos.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, o seguinte:
1 - Autorizar, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 97/70, de 13 de Março, a cessão, a título definitivo, à Câmara Municipal de Tavira, de um prédio urbano, sito na Calçada de Santana, freguesia de Santa Maria, em Tavira, o qual está descrito na Conservatória do Registo Predial de Tavira, na ficha n.º 03710/20000519 e registado a favor do Estado pela inscrição G-1, para instalação dos serviços autárquicos.
2 - Reconhecer o interesse público da cessão, em razão do fim a que se destina.
3 - A presente cessão efectua-se mediante a compensação de 11 025 000$00, a pagar no acto de assinatura do auto de cessão.
4 - Esta cessão fica sujeita ao preceituado no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 97/70, de 13 de Março, devendo ser conferido o destino que justifica a cessão no prazo máximo de dois anos. No caso de incumprimento, o cessionário não terá direito à restituição de importâncias pagas ou à indemnização por benfeitorias realizadas.
5 - O respectivo auto de cessão deverá ser lavrado no prazo de 90 dias a contar da publicação da presente portaria.
18 de Dezembro de 2000. - O Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, Manuel Pedro da Cruz Baganha.