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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 15/2008
de 8 de Janeiro
Pela Portaria n.º 870/95, de 14 de Julho, foi concessionada à Sociedade Empreendedora de Agricultura e Turismo, S. A., a zona de caça turística de Buscavide (processo n.º 1797-DGRF), situada no município de Elvas, válida até 14 de Julho de 2007.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, renovável automaticamente por um único e igual período, a concessão da zona de caça turística de Buscavide (processo n.º 1797-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Ajuda, Salvador e Santo Ildefonso, município de Elvas, com a área de 480 ha.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 15 de Julho de 2007.
O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 21 de Dezembro de 2007.