Dá nova redacção à condição 1.ª do artigo 6.º das instruções aprovadas e mandadas pôr em execução pelas Portarias n.os 12509, 12533 e 12883 e à condição 1 ª do artigo 8.º de idênticas instruções aprovadas pela Portaria n.º 12907 (admissão de alunos a vários cursos da Armada)
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