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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 1508/2002
de 14 de Dezembro
Pela Portaria n.º 817/95, de 13 de Julho, alterada pelas Portarias n.os 62/96 e 447/2000, respectivamente de 28 de Fevereiro e 18 de Julho, foi concessionada à Associação de Caçadores de Casa Branca a zona de caça associativa da Herdade da Casa Branca e outras (processo n.º 1759-DGF), situada no município de Mora, com uma área de 1201 ha.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos, com uma área de 74,55 ha.
Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 11.º e 12.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, que seja anexado à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 817/95, de 13 de Julho, alterada pelas Portarias n.os 62/96 e 447/2000, respectivamente de 28 de Fevereiro e 18 de Julho, o prédio rústico denominado «Herdade da Casa Branca da Estrada», situado na freguesia de Pavia, município de Mora, com uma área de 74,55 ha, ficando a mesma com uma área total de 1275,55 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 26 de Novembro de 2002.