Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 151/80
de 2 de Abril
Considerando o disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 211/79, de 12 de Julho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Educação e Ciência, o seguinte:
1.º É autorizado o Fundo de Fomento do Desporto a celebrar contrato para a empreitada do pavilhão gimnodesportivo de Vimioso (2.ª fase), pela importância de 4804250$00.
2.º - 1 - O encargo resultante da execução do contrato referido no artigo anterior não poderá, em cada ano, exceder as seguintes quantias:
a) Em 1979 - 1450000$00;
b) Em 1980 - 2354250$00.
2 - A importância fixada para o último ano será acrescida do saldo apurado no ano que lhe antecede.
Ministérios das Finanças e do Plano e da Educação e Ciência, 20 de Março de 1980. - O Ministro das Finanças e Plano, Aníbal António Cavaco Silva. - O Ministro da Educação e Ciência, Vítor Pereira Crespo.
