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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 151/2004 (2.ª série). - A associação denominada Grupo Recreativo União Penalvense, pessoa colectiva n.º 501466053, com sede no Largo da Igreja, Penalva, freguesia de Santo António da Charneca, concelho do Barreiro, solicitou a cessão de uma parcela de terreno, com a área de 942 m2, sita ao Pinhal da Machada, a destacar da Mata Nacional da Machada, na freguesia de Palhais, concelho do Barreiro, para ali construir um centro social.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, o seguinte:
1.º Autorizar, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 97/70, de 13 de Março, a cessão, a título definitivo, à associação denominada Grupo Recreativo União Penalvense, pessoa colectiva n.º 501466053, com sede no Largo da Igreja, Penalva, freguesia de Santo António da Charneca, concelho do Barreiro, de uma parcela de terreno, com a área de 942 m2, a destacar do prédio rústico denominado Mata Nacional da Machada, na freguesia de Palhais, do referido concelho, inscrito na matriz predial sob o artigo 1 da AF a AF5, descrito na Conservatória do Registo Predial sob o n.º 00551/940412 e inscrito a favor do Estado pela cota G1.
2.º Reconhecer o interesse público da cessão, uma vez que a parcela de terreno se destina à construção de um centro social daquele Grupo.
3.º A presente cessão efectua-se mediante a compensação de Euro 17 500, a pagar no acto da assinatura do auto de cessão, que deverá ocorrer no prazo de 90 dias após a publicação desta portaria.
4.º Esta cessão fica sujeita ao preceituado no artigo 2.º do referido decreto-lei, não tendo a cessionária direito à restituição de importâncias pagas, ou à indemnização por benfeitorias realizadas, devendo o imóvel ser afecto ao fim que justifica a cessão no prazo máximo de dois anos.
15 de Janeiro de 2004. - O Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, Francisco Adelino Gusmão Esteves de Carvalho.
