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Ato Original
Portaria n.º 151/2023
O Conselho de Segurança das Nações Unidas (CSNU), reafirmando o compromisso com o Processo de Paz na República da Colômbia e o seu apoio ao «Acordo Final para Pôr Fim ao Conflito e Construir uma Paz Estável e Duradoura», assinado em Havana, Cuba, em 26 de agosto de 2012, entre o Governo da Colômbia e as Forças Armadas Revolucionárias da Colômbia - Exército Popular (FARC-EP), estabeleceu a Missão de Verificação das Nações Unidas na Colômbia (MVNUC), através da Resolução 2366 (2017), de 10 de julho de 2017, com o objetivo de monitorizar e verificar o cessar-fogo bilateral definitivo e a cessação das hostilidades naquele país.
Tendo em vista a manutenção das ações de monitorização tendentes a implementar o processo de paz na região, o CSNU adotou posteriormente a Resolução 2655 (2022), de 27 de outubro de 2022, prorrogando o mandato da MVNUC até 31 de outubro de 2023.
A República Portuguesa, como membro da Organização das Nações Unidas (ONU), permanece empenhada no cumprimento dos compromissos internacionais assumidos por esta Organização, e reitera o seu empenho nos esforços internacionais para a manutenção da paz, mantendo a sua participação na MVNUC.
O estatuto dos militares das Forças Armadas envolvidos em missões humanitárias e de paz, fora do território nacional, no quadro dos compromissos internacionais assumidos por Portugal, está definido no Decreto-Lei n.º 233/96, de 7 de dezembro, na sua redação atual, e aplica-se aos militares das Forças Armadas envolvidos na MVNUC.
Em 23 de dezembro de 2022, o Conselho Superior de Defesa Nacional emitiu parecer favorável sobre a continuidade da participação de Portugal na referida operação, nos termos do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 17.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1-B/2009, de 7 de julho, na sua redação atual.
A presente decisão do Governo foi comunicada à Assembleia da República, nos termos do disposto no artigo 3.º da Lei n.º 46/2003, de 22 de agosto.
Assim, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 12.º e nas alíneas f) e n) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1-B/2009, de 7 de julho, na sua redação atual, e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 233/96, de 7 de dezembro, na sua redação atual, manda o Governo, pela Ministra da Defesa Nacional, o seguinte:
1 - É autorizado o Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas a empregar e a sustentar, como contributo de Portugal para a MVNUC, em 2023, um efetivo de até 2 (dois) militares das Forças Armadas, até 31 de outubro de 2023.
2 - Caso o CSNU prorrogue novamente o mandato da MVNUC, a autorização concedida no número anterior é prorrogada até 31 de dezembro de 2023.
3 - A participação nacional identificada no n.º 1 fica na dependência direta do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas.
4 - Nos termos do disposto no n.º 5 da Portaria n.º 87/99, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 23, de 28 de janeiro de 1999, os militares que integram a participação nacional estabelecida no n.º 1, da presente portaria, desempenham funções em território considerado de classe C.
5 - Os encargos decorrentes da participação nacional na MVNUC são suportados pela dotação orçamental inscrita para as Forças Nacionais Destacadas em 2023.
6 - É revogada a Portaria n.º 396/2022, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 60, de 25 de março de 2022.
7 - A presente portaria produz efeitos desde 1 de janeiro de 2023.
24 de março de 2023. - A Ministra da Defesa Nacional, Maria Helena Chaves Carreiras.
316312471