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Ato Original
Portaria n.º 1512/2001 (2.ª série). - Por portaria de 9 de Agosto de 2001 do general Chefe do Estado-Maior do Exército, foi promovido ao posto de coronel, e reconstituída a carreira do militar, nos diferentes postos, por se encontrar abrangido pelo artigo 1.º e pela alínea b) do artigo 2.º, ambos da Lei n.º 15/2000, de 8 de Agosto, conjugado com a redacção dada pela Declaração de Rectificação n.º 15/2000, de 7 de Novembro, o MAJ INF (REF) 39262552, Adérito Aníbal Barreira.
Com a aplicação da citada lei compete-lhe a correcção da antiguidade, conforme se indica:
Alferes, com a antiguidade de 1 de Novembro de 1953;
Tenente, com a antiguidade de 19 de Março de 1956;
Capitão, com a antiguidade de 27 de Fevereiro de 1958;
Major, com a antiguidade de 17 de Setembro de 1972;
Tenente-coronel, com a antiguidade de 19 de Março de 1979;
Coronel, com a antiguidade de 25 de Março de 1985.
Fica intercalado na escala de antiguidade da sua arma à esquerda do então coronel de infantaria 51397211, António José da Silva, e à direita do coronel de infantaria 48108761, Cristóvão Manuel Furtado Avelar de Sousa.
Considerando a antiguidade no posto de coronel (25 de Março de 1985), a data em que foi desligado do serviço (31 de Dezembro de 1991) e a data em que passou à situação de reforma (31 de Dezembro de 1996), tem direito ao vencimento pelo seu posto no 3.º escalão, nos termos do n.º 2 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 57/90, de 14 de Fevereiro. Os efeitos financeiros da presente correcção produzem-se em conformidade com o estabelecido no artigo 4.º da Lei n.º 15/2000, de 8 de Agosto.
27 de Agosto de 2001. - O Chefe da Repartição, José Caetano de Almeida e Sousa, COR ART.
