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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 1514/2007
de 29 de Novembro
Pela Portaria n.º 787/2003, de 11 de Agosto, foi criada a zona de caça municipal de Ponte de Sor (zona B) (processo n.º 3307-DGRF), situada no município de Ponte de Sor, e transferida a sua gestão para o Clube de Caça e Desporto de Longomel.
Veio agora a entidade titular da zona de caça acima referida requerer a exclusão de alguns terrenos.
Assim:
Com fundamento no disposto no n.º 2 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que sejam excluídos da presente zona de caça vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Longomel e Ponte de Sor, município de Ponte de Sor, com a área de 1109 ha, ficando a mesma com a área total de 1121 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 15 de Novembro de 2007.