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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 1518/2002 (2.ª série). - Por acórdão da 1.ª Secção do Supremo Tribunal Administrativo de 6 de Maio de 1999, foi revogado o despacho de 27 de Setembro de 1996 da Secretária de Estado da Educação e Inovação pelo qual havia sido negado o direito à homologação da classificação profissional obtida pela professora Maria do Carmo Botelho Ataíde Amaral Ferreira no ano de 1994-1995. Na sequência do referido acórdão, há que proceder à reconstituição da carreira da docente, tornando-se necessário proceder à criação de um lugar na Escola Secundária n.º 3 de Alijó, distrito de Vila Real.
Assim, ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Educação, que a dotação dos quadros de pessoal docente constantes do mapa n.º 1 anexo à Portaria n.º 549/98, de 19 de Agosto, passe a incluir, nas escolas secundárias, mais um lugar, grupo 20, a extinguir quando vagar, na Escola Secundária n.º 3 de Alijó, concelho de Alijó, distrito de Vila Real.
2 de Outubro de 2002. - Pela Ministra de Estado e das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento - Suzana Maria de Moura Alves da Silva Toscano, Secretária de Estado da Administração Pública. - O Ministro da Educação, José David Gomes Justino.