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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 1519/2003 (2.ª série). - Considerando que a Câmara Municipal de Paços de Ferreira solicitou a cedência de uma parcela de terreno com a área de 2607,61 m2, sita no Princípio do Monte, freguesia e concelho de Paços de Ferreira, que se encontra inscrita na matriz predial rústica sob o artigo 816 e descrita na Conservatória do Registo Predial de Paços de Ferreira sob o n.º 15 561;
Considerando que pela portaria n.º 1145/2000 (2.ª série), publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 179, de 4 de Agosto de 2000, foi autorizada, por lapso, a cedência da parcela de terreno descrita na Conservatória do Registo Predial sob o n.º 15 661, em vez de 15 561:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, o seguinte:
1.º Autorizar, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 97/70, de 13 de Março, a cessão a título definitivo ao município de Paços de Ferreira de uma parcela de terreno com a área de 2607,61 m2, sita no Princípio do Monte, freguesia e concelho de Paços de Ferreira, que se encontra inscrita na matriz predial rústica sob o artigo 816 e descrita na Conservatória do Registo Predial de Paços de Ferreira sob o n.º 15 561.
2.º Reconhecer a utilidade pública da cessão em virtude de a mesma já ter sido destinada à construção da variante sul à EN 207, entre Paços de Ferreira e Freamunde.
3.º A presente cessão efectua-se mediante o pagamento da importância de Euro 35 118,10, a qual já se encontra completamente satisfeita.
4.º Esta cessão fica sujeita ao preceituado no artigo 2.º do citado Decreto-Lei n.º 97/70, de 13 de Março, revertendo o prédio à posse do Estado, sem direito a qualquer indemnização por benfeitorias, se lhe for conferido um outro fim.
5.º A assinatura do auto deverá ocorrer no prazo máximo de 90 dias após a publicação da presente portaria.
6.º Esta portaria revoga a portaria acima referida n.º 1145/2000 (2.ª série), publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 179, de 4 de Agosto de 2000.
25 de Novembro de 2003. - O Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, Francisco Adelino Gusmão Esteves de Carvalho.