Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 152/2024
O Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I. P.), é um instituto público de regime especial, que, ao abrigo dos artigos 1.º e 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2012, de 30 de março, tem como missão a gestão dos regimes de segurança social, o reconhecimento dos direitos e o cumprimento das obrigações decorrentes dos regimes de segurança social e, bem assim, assegurar a aplicação dos acordos internacionais nesta área.
No âmbito das suas competências, compete ao ISS, I. P., nos termos previstos na Portaria n.º 135/2012, de 8 de maio, a necessidade de realizar a tradução e retroversão de documentos essenciais à aplicação dos instrumentos internacionais em matéria de segurança social, nomeadamente relatórios médicos, documentação técnica de natureza diversa, os quais, devido à sua especificidade técnica e diversidade de idiomas que constam nestes documentos, a prestação deste serviço não se afigura passível de ser assegurada através dos recursos internos existentes.
Neste contexto, afigura-se necessário proceder a contratualização dos serviços de tradução e retroversão para 2024, cuja despesa corresponde ao montante máximo global de 758 454,47 (euro) (setecentos e cinquenta e oito mil, quatrocentos e cinquenta e quatro euros e quarenta e sete cêntimos), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, conjugado com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 22 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, a abertura de procedimento relativo a despesas que deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização não pode ser efetivada sem prévia autorização conferida em portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da tutela.
Importa, assim, proceder à fixação do encargo financeiro plurianual resultante do contrato de que venha a ser celebrado, para o ano económico de 2024.
Nestes termos, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, conjugado com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado da Segurança Social, o seguinte:
1 - Fica o conselho diretivo do Instituto da Segurança Social, I. P., autorizado a assumir, no ano de 2024, os encargos orçamentais decorrentes do contrato de aquisição de serviços de tradução e retroversão, no montante máximo global de 758 454,47 (euro) (setecentos e cinquenta e oito mil, quatrocentos e cinquenta e quatro euros e quarenta e sete cêntimos), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
2 - Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato de aquisição de serviços acima referidos são repartidos da seguinte forma (todos os valores infra são acrescidos de IVA à taxa legal em vigor):
2024: 758.454,47 (euro) (setecentos e cinquenta e oito mil, quatrocentos e cinquenta e quatro euros e quarenta e sete cêntimos).
3 - Os encargos decorrentes da execução do contrato de aquisição de serviços autorizados pela presente portaria serão suportados por verbas adequadas inscritas e a inscrever no orçamento do Instituto da Segurança Social, I. P.
4 - A presente portaria entra em vigor na data da sua assinatura.
27 de dezembro de 2023. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha. - 29 de novembro de 2023. - O Secretário de Estado da Segurança Social, Gabriel Gameiro Rodrigues Bastos.
317209077