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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 152-B/2022
de 31 de maio
O Centro de Gestão da Rede Informática do Governo (CEGER) é o serviço responsável pela gestão da rede informática do Governo (RING) e pela prestação de apoio nos domínios das tecnologias de informação e de comunicações e dos sistemas de informação. Trata-se, por isso, de um serviço fundamental ao bom funcionamento do Governo.
Em face da constante e rápida evolução e desenvolvimento das tecnologias de informação e da utilização de meios eletrónicos - circunstância que foi ainda mais evidente na sequência da pandemia da doença COVID-19 -, é necessário assegurar que o CEGER tem ao seu dispor os meios necessários para assegurar as suas atribuições, designadamente os meios humanos adequados para assegurar a segurança da RING, capacitando-o para uma melhor resposta às exigências tecnológicas atuais, ao desenvolvimento de soluções relacionadas com a desmaterialização de processos, com a mobilidade de acessos ou com a manutenção de infraestruturas de rede, sem descurar os aspetos relacionados com a segurança.
Neste sentido, por via do Decreto-Lei n.º 20/2022, de 28 de janeiro, foi alterado, na orgânica do CEGER, o coeficiente que permite o preenchimento de lugares do respetivo mapa de pessoal por elementos sem vínculo ao Estado, nomeados em regime de comissão de serviço, passando a fixar-se um limite de 70 % do número total de lugares providos em vez do anterior limite de 50 %.
Por outro lado, o Decreto-Lei n.º 38/2022, de 30 de maio, procedeu à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 163/2007, de 3 de maio, no sentido de incluir a gestão do Portal do Governo como uma das atribuições do CEGER, prevendo a criação do cargo de técnico de comunicação.
Torna-se assim necessário refletir estas alterações no mapa de pessoal, em regime de comissão de serviço, do CEGER, o que se faz pela presente portaria.
Assim, ao abrigo do disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 163/2007, de 3 de maio, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Digitalização e da Modernização Administrativa e pela Secretária de Estado do Orçamento, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria procede à primeira alteração à Portaria n.º 467/2009, de 6 de maio.
Artigo 2.º
Alteração ao mapa anexo à Portaria n.º 467/2009, de 6 de maio
O mapa anexo à Portaria n.º 467/2009, de 6 de maio, passa a ter a redação constante do anexo à presente portaria e do qual faz parte integrante.
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado da Digitalização e da Modernização Administrativa, Mário Filipe Campolargo, em 30 de maio de 2022. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha, em 31 de maio de 2022.
ANEXO
(a que se refere o artigo 2.º)
ANEXO
Mapa
115383426