Portaria n.º 1521, determinando que, em conformidade do artigo 3.º do decreto n.º 4809, de 11 de Setembro de 1918, da verba de 4000$00, seja transferida a quantia de 2995$00 para as ajudas de custo e a quantia de 1005$00 para despesas de transporte, a abonar aes funcionários da Inspecção do Registo Civil
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