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Ato Original
Portaria n.º 153/2023
A missão da Organização do Tratado do Atlântico Norte (OTAN) de policiamento aéreo (NATO Air Policing Mission) é levada a cabo ao abrigo do Sistema Integrado de Defesa Aérea e de Mísseis da OTAN (NATO Integrated Air and Missile Defence System), a fim de salvaguardar a integridade do espaço aéreo dos Estados-Membros.
A OTAN protege os céus do Báltico desde 2004, quando a Estónia, a Letónia e a Lituânia aderiram à Aliança Atlântica, momento em que foi estabelecida e implementada a capacidade NATO Air Policing, que opera a partir da Base Aérea de (ver documento original), na Lituânia, sendo esta missão de policiamento aéreo assegurada por outros Estados-Membros em regime de rotatividade.
A República Portuguesa, como membro fundador da OTAN, mantém o seu empenho no cumprimento dos compromissos internacionais assumidos por esta organização, contribuindo com os meios necessários para garantir a segurança coletiva.
Adicionalmente, a situação de conflito na Ucrânia, com o consequente e previsível impacto na segurança da Aliança Atlântica e na estabilidade regional, contribuiu para que o North Atlantic Council (NAC) atribuísse à NATO Military Authorities (NMA) a tarefa de desenvolver um programa coerente, sustentável e visível de medidas imediatas de tranquilização (ImmedIate Assurance Measures) por forma a demonstrar a coesão e esforço de defesa coletiva da OTAN, bem como a sua capacidade de dissuasão contra qualquer ameaça ou agressão.
Nesse âmbito o NAC aprovou, em 16 de abril de 2014, a implementação de um conjunto de medidas imediatas, de caráter defensivo, no âmbito da defesa coletiva, de modo a afirmar a garantia de segurança aos Aliados e dissuadir a Rússia de quaisquer ações ou ameaças contra a Aliança Atlântica.
O estatuto dos militares das Forças Armadas envolvidos em missões humanitárias e de paz, fora do território nacional, no quadro dos compromissos internacionais assumidos por Portugal está definido no Decreto-Lei n.º 233/96, de 7 de dezembro, na sua redação atual, aplicando-se aos militares das Forças Armadas envolvidos na Baltic Air Policing Mission - Lituânia.
Em 23 de dezembro de 2022, o Conselho Superior de Defesa Nacional emitiu parecer favorável à continuidade da participação de Portugal na Baltic Air Policing - Lituânia, nos termos do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 17.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1-B/2009, de 7 de julho, na sua versão atual.
A presente decisão do Governo foi comunicada à Assembleia da República, nos termos do disposto no artigo 3.º da Lei n.º 46/2003, de 22 de agosto.
Assim, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 12.º e nas alíneas f) e n) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1-B/2009, de 7 de julho, na sua redação atual, e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 233/96, de 7 de dezembro, na sua versão atual, manda o Governo, pela Ministra da Defesa Nacional, o seguinte:
1 - É autorizado o Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas a empregar e sustentar, como contributo nacional no âmbito da NATO Air Policing Mission, designadamente na Baltic Air Policing Mission - Lituânia, em 2023, com o empenhamento de 4 (quatro) aeronaves F-16M, um efetivo de até 85 (oitenta e cinco) militares, num total de até 320 (trezentas e vinte) horas de voo (excluindo trânsitos), por um período de até 4 (quatro) meses.
2 - A participação nacional identificada no número anterior fica na dependência direta do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas.
3 - Nos termos do disposto no n.º 5 da Portaria n.º 87/99, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 23, de 28 de janeiro de 1999, os militares que integram a participação nacional estabelecida no n.º 1 da presente portaria desempenham funções em território considerado de classe C.
4 - Os encargos decorrentes da participação nacional na Baltic Air Policing Mission - Lituânia são suportados pela dotação orçamental inscrita para as Forças Nacionais Destacadas em 2023.
5 - São revogadas a Portaria n.º 303/2018, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 96, de 18 de maio de 2018, a Portaria n.º 373/2021, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 178, de 13 de setembro de 2021, e a Portaria n.º 753/2022, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 218, de 11 de novembro de 2022.
6 - A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de maio de 2023.
24 de março de 2023. - A Ministra da Defesa Nacional, Maria Helena Chaves Carreiras.
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