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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 1533/2008
de 29 de Dezembro
A Portaria n.º 104/2008, de 5 de Fevereiro, promoveu a concretização, para 2008, de um programa permanente de cooperação (PPC) com as associações humanitárias de bombeiros, de cariz transitório, de acordo com o fundamento expresso nessa portaria.
Estando em curso o estudo dos indicadores que deverão ser considerados no âmbito da definição do futuro PPC e cuja aplicabilidade deverá ser cuidadosamente ponderada, entende-se manter em vigor o modelo do PPC aplicado no corrente ano.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Administração Interna, nos termos do n.º 2 do artigo 31.º da Lei n.º 32/2007, de 13 de Agosto, ouvida a Liga dos Bombeiros Portugueses, o seguinte:
Artigo 1.º
O valor global apurado, no ano de 2008, de acordo com os critérios estabelecidos nos n.os 3.º e 4.º da Portaria n.º 104/2008, de 5 de Fevereiro, é actualizado em 3 %.
Artigo 2.º
A presente portaria entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2009.
Pelo Ministro da Administração Interna, José Miguel Abreu de Figueiredo Medeiros, Secretário de Estado da Protecção Civil, em 12 de Dezembro de 2008.