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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 1534/2007
de 5 de Dezembro
Pela Portaria n.º 910/99, de 14 de Outubro, alterada pela Portaria n.º 849-A/2001, de 25 de Julho, foi concessionada a Lavradores - Gestão de Turismo Cinegético, Lda., a zona de caça turística de Olva e anexas (processo n.º 2156-DGRF), situada no município de Mértola.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de um prédio rústico.
Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 11.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º É anexado à presente zona de caça o prédio rústico denominado «Herdade do Touril», sito na freguesia de São João dos Caldeireiros, município de Mértola, com uma área de 40,5870 ha, ficando a mesma com uma área total de 3251 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
22 de Novembro de 2007. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Medeiros Vieira, Secretário de Estado Adjunto, da Agricultura e das Pescas.