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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 1536/2002 (2.ª série). - Pelo Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção conferida pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, confere-se aos conselhos cinegéticos e da conservação da fauna municipais um importante papel no âmbito da definição da política cinegética do concelho.
Determina o n.º 3 do artigo 154.º daquele diploma que, por portaria do Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, seja fixada a composição de cada conselho.
Com fundamento no disposto no artigo 154.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção conferida pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:
1.º O Conselho Cinegético Municipal de Mirandela é constituído pelos seguintes vogais:
Representantes dos caçadores:
Aristides Miguel Pinheiro Cadavez.
Manuel Agostinho Beça de Sousa.
Representantes dos agricultores:
Álvaro Júlio da Silva Correia.
Maria Teresa Fernandes Rodrigues Martins.
Autarca de freguesia:
José Carlos.
Representante da Direcção Regional de Agricultura de Trás-os-Montes e Alto Douro:
Valdemiro José Falcão Lopes.
Representante do Instituto da Conservação da Natureza:
José João Martins Lourenço.
2.º Em caso de impedimento de qualquer dos vogais, pode o mesmo fazer-se representar por um substituto devidamente credenciado pela organização que representa.
3.º Em qualquer momento pode ser indicado pelas associações de defesa do meio ambiente, um vogal em sua representação, que até à publicação da presente portaria o não tenham ainda feito, nos termos legais.
7 de Outubro de 2002. - Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural.