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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 154/2005
de 8 de Fevereiro
Pela Portaria n.º 306/2001, de 30 de Março, alterada pela Portaria n.º 762/2004, de 30 de Junho, foi concessionada à Associação de Caçadores do Crespo a zona de caça associativa de Vale Milhano (processo n.º 2522-DGRF), situada no município de Serpa, com a área de 666 ha.
Verificou-se entretanto que a localização dos prédios rústicos que integram a concessão não corresponde à delimitação constante da planta anexa à referida portaria, pelo que se torna necessário proceder à sua correcta localização, nos termos da alínea c) do artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto.
Assim:
Ao abrigo do disposto na alínea a) do artigo 40.º, aplicável por força do disposto no artigo 11.º, ambos do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, que a planta anexa à Portaria n.º 762/2004, de 30 de Junho, seja substituída pela constante do anexo do presente diploma, do qual faz parte integrante.
Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, Luís António Pires Pinheiro, Secretário de Estado das Florestas, em 19 de Janeiro de 2005.