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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 154-B/2016
de 31 de maio
A Portaria n.º 56/2015, de 27 de fevereiro, estabelece o regime de aplicação da ação n.º 7.3, «Pagamentos Rede Natura», inserida na medida n.º 7, «Agricultura e recursos naturais» do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado PDR 2020.
Esta ação registou, no ano de 2015, uma significativa adesão por parte dos agricultores. Neste contexto, e por razões de criteriosa gestão e rigor orçamental, nomeadamente com vista a garantir a necessária disponibilidade financeira para assegurar os compromissos a assumir no âmbito desta ação, torna-se indispensável introduzir alguns ajustamentos, suprimindo-se a seleção de candidaturas em benefício da aplicação de rateio aos montantes do apoio a conceder por beneficiário, quando o montante total das candidaturas apresentadas exceda a dotação orçamental disponível.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria procede à quarta alteração à Portaria n.º 56/2015, de 27 de fevereiro, que estabelece o regime da ação n.º 7.3, «Pagamentos Rede Natura», inserida na medida n.º 7, «Agricultura e recursos naturais» do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado PDR 2020.
Artigo 2.º
Alteração à Portaria n.º 56/2015, de 27 de fevereiro
Os artigos 13.º e 30.º da Portaria n.º 56/2015, de 27 de fevereiro, alterada pela Portaria n.º 151/2015, de 26 de maio, pela Portaria n.º 374/2015, de 20 de outubro, e pela Portaria n.º 4/2016, de 18 de janeiro, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 13.º
[...]
1 - [...]
2 - [...]
3 - [...]
4 - [...]
5 - [...]
6 - Caso o montante total das candidaturas apresentadas exceda a dotação orçamental disponível, os montantes do apoio a conceder por beneficiário são objeto de rateio, reduzindo-se proporcionalmente em função do excesso verificado.
Artigo 30.º
[...]
1 - [...]
2 - As candidaturas são aprovadas pela autoridade de gestão de acordo com a dotação orçamental deste regime de apoios, bem como com o disposto no n.º 6 do artigo 13.º
3 - [...]
4 - [...]»
Artigo 3.º
Norma revogatória
É revogado o artigo 10.º da Portaria n.º 56/2015, de 27 de fevereiro.
Artigo 4.º
Entrada em vigor e produção de efeitos
1 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
2 - A presente alteração produz efeitos à data de 1 de janeiro de 2016.
O Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, Luís Manuel Capoulas Santos, em 31 de maio de 2016.