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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 1544/2001 (2.ª série). - Considerando que o licenciado José Alberto Afonso Mira, director de serviços dos Edifícios e Monumentos do Centro, da Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais, cuja comissão de serviço se encontra suspensa por se encontrar a exercer funções de gestor do eixo prioritário da Intervenção Operacional Regional do Centro, reúne os requisitos legais para acesso à categoria de engenheiro mecânico assessor principal e requereu a criação do respectivo lugar, ao abrigo do n.º 7 do artigo 32.º da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho;
Considerando que o referido dirigente teria direito à criação do lugar de engenheiro mecânico principal, com efeitos reportados a 5 de Agosto de 1993, por aplicação da redacção primitiva da alínea a) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 323/89, de 26 de Setembro, com fundamento na cessação, naquela data, da comissão de serviço em que se encontrava nomeado à data da publicação do Decreto-Lei n.º 34/93, de 13 de Fevereiro, nos termos previstos no seu artigo 3.º, mantido em vigor por força da alínea b) do artigo 40.º da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho;
Considerando que o mesmo perfez no exercício ininterrupto de funções dirigentes, após a sua nomeação em cargo dirigente, em 6 de Agosto de 1993, os módulos de tempo de serviço necessários para ascender à categoria de engenheiro mecânico assessor principal, nos termos do actual estatuto do pessoal dirigente;
Assim, nos termos da alínea a) do n.º 2 e dos n.os 6, 7 e 8 do artigo 32.º da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho:
Manda o Governo, pelos Ministros do Equipamento Social e da Reforma do Estado e da Administração Pública, o seguinte:
É criado no quadro de pessoal da Direcção Regional dos Edifícios e Monumentos do Centro, da Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais, a que se refere o mapa anexo III à Portaria n.º 1027/93, de 14 de Outubro, um lugar de engenheiro mecânico assessor principal, da carreira de engenheiro mecânico, a extinguir quando vagar.
17 de Agosto de 2001. - Pelo Ministro do Equipamento Social, José António Fonseca Vieira da Silva, Secretário de Estado das Obras Públicas. - Pelo Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública, Alexandre António Cantigas Rosa, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa.