Portaria n.º 1545, mandando aplicar aos produtos mencionados no artigo 12.º do decreto n.º 4836, inserto no Diário n.º 209, que aprovou o regulamento para a concessão de prémios por aumento de produção de cereais e de culturas, a doutrina do artigo 10.º e seu § único do mesmo decreto
TEXTO
Texto apenas disponível em formato PDF. Para consultar PDF clique aqui.