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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 1545/2001 (2.ª série). - Considerando que a licenciada Vera Couto Sequeira Costa Palma, a exercer o cargo de directora de Serviços Pedagógicos da Direcção-Geral do Ensino Superior e pertencente ao quadro único de pessoal dos organismos e serviços centrais, regionais e tutelados do Ministério da Educação, requereu a criação do lugar de assessor principal;
Considerando que a referida dirigente teria direito à criação do lugar de assessor, com efeitos reportados a 1 de Dezembro de 1993, por aplicação do disposto na redacção primitiva da alínea a) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 323/89, de 26 de Setembro, com fundamento na cessação, naquela data, da comissão de serviço em que se encontrava nomeada à data da publicação do Decreto-Lei n.º 34/93, de 13 de Fevereiro, nos termos previstos no seu artigo 3.º, mantido em vigor por força da alínea b) do artigo 40.º da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho;
Considerando que a mesma perfez já, no exercício continuado das funções dirigentes para que foi nomeada após a publicação do citado Decreto-Lei n.º 34/93, de 13 de Fevereiro, o módulo de tempo de serviço necessário para ascender à categoria de assessor principal, nos termos do actual estatuto do pessoal dirigente;
Assim, nos termos da alínea a) do n.º 2 e nos n.os 6, 7 e 8 do artigo 32.º da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho:
Manda o Governo, pelos Ministros da Educação e da Reforma do Estado e da Administração Pública, que seja criado no quadro único de pessoal dos organismos e serviços centrais, regionais e tutelados do Ministério da Educação, anexo à Portaria n.º 226-A/88, de 13 de Abril, um lugar de assessor principal da carreira técnica superior, a extinguir quando vagar.
31 de Agosto de 2001. - O Ministro da Educação, Júlio Domingos Pedrosa da Luz de Jesus. - Pelo Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública, Alexandre António Cantigas Rosa, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa.