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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 1549/2000 (2.ª série). - No âmbito de aplicação do Decreto-Lei n.º 407-A/75, de 30 de Julho, foi nacionalizado o prédio rústico denominado "Panasqueira", com 1512,5750 ha, sito na freguesia de Figueira de Cavaleiros do município de Ferreira do Alentejo e inscrito na matriz cadastral sob o artigo 1 da secção ao BB1.
Oportunamente vieram Maria da Luz Alves de Aires Mateus Pablo e Susana Maria Mateus Pablo de Almeida Capela, duas das anteriores proprietárias do prédio, requerer, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 44.º da Lei n.º 86/95, de 1 de Setembro, a reversão de 43,54 ha do mesmo, com fundamento nas circunstâncias de terem celebrado os acordos exigidos por aquele preceito legal com os rendeiros do Estado colocados naquela área Manuel Joaquim Brás (9,79 ha), José de Jesus Silva (24,15 ha) e Joaquim Francisco Valente Catalão (9,60 ha).
Ouvidos os referidos rendeiros em declarações reduzidas a auto nos serviços regionais competentes, verificou-se que consideram aqueles estarem expressamente salvaguardados os seus direitos de arrendatários, ao mesmo tempo que abdicam dos direitos que lhes confere o Decreto-Lei n.º 349/91, de 19 de Setembro.
Nestes termos, ao abrigo do n.º 2 do artigo 44.º da Lei n.º 86/95, de 1 de Setembro, manda o Governo, pelo Primeiro-Ministro e pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, reverter a supra-aludida área de 43,54 ha do prédio rústico denominado "Panasqueira", acima identificado.
27 de Setembro de 2000. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos.