Portaria n.º 155, determinando que o pessoal técnico da Direcção Geral da Agricultura requisitado pela Direcção Geral das Contribuìções e Impostos, para fazer parte das comissões avaliadoras de propriedades, possa para êsse fim ser nomeado quando da nomeação não resulte prejuízo para o serviço que lhe esteja confiado
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