Portaria n.º 155/2023, de 6 de junho
Em vigor
Emitente:
Informação da publicação
SUMÁRIO
Altera os regulamentos do Programa de Alargamento da Rede de Equipamentos Sociais (PARES)
TEXTO
Portaria n.º 155/2023
de 6 de junho
Face ao compromisso assumido pelo XXIII Governo Constitucional em promover o alargamento da rede de equipamentos sociais, dando resposta às necessidades mais prementes das populações e dos territórios, em que se destaca a resposta aos desafios evidenciados no período de pandemia provocado pela COVID-19, o investimento em equipamentos sociais assume uma dimensão estratégica para Portugal que importa consolidar.
Nestes termos, tendo em consideração que o setor da construção continua a enfrentar um aumento nos preços das matérias-primas e de mão-de-obra, com impacto no custo final das empreitadas; que a execução célere dos projetos é fundamental para qualificar as respostas sociais que são necessárias para os cidadãos e para as famílias; e que, para tal, urge alterar a disciplina do financiamento total dos projetos ao abrigo do Programa PARES, a fim de permitir novo impulso ao investimento global dos custos por projeto e, assim, permitir o alargamento do espetro de projetos que potenciam a sua execução:
Manda o Governo, pela Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria visa alterar os regulamentos do Programa de Alargamento da Rede de Equipamentos Sociais (PARES).
Artigo 2.º
Alteração aos regulamentos do Programa de Alargamento da Rede de Equipamentos Sociais
Às relações jurídicas constituídas ao abrigo dos regulamentos do PARES, aprovados em anexo às Portarias n.os 426/2006, de 2 de maio, 290/2019, de 5 de setembro, e 201-A/2020, de 19 de agosto, aplica-se a alteração em anexo, que é parte integrante da presente portaria.
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
A Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Manuel Jerónimo Lopes Correia Mendes Godinho, em 1 de junho de 2023.
ANEXO
(a que se refere o artigo 2.º)
REGULAMENTO DO PROGRAMA DE ALARGAMENTO DA REDE DE EQUIPAMENTOS SOCIAIS
Norma única
Os projetos aprovados no âmbito dos avisos de abertura do Programa de Alargamento da Rede de Equipamentos Sociais (PARES), aprovados em anexo às Portarias n.os 426/2006, de 2 de maio, 290/2019, de 5 de setembro, e 201-A/2020, de 19 de agosto, cuja obra tenha sido consignada ou o seja até 31 de outubro de 2023 beneficiam de um adicional ao financiamento público, de valor igual a 20 % do montante elegível comparticipado, que consta do contrato de comparticipação financeira celebrado com a entidade promotora.
116542082
