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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 1552/2001 (2.ª série). - Considerando que em 1 de Dezembro de 1991 cessou a comissão de serviço que o licenciado Armando Nunes Ramos vinha exercendo como chefe da Divisão de Programas da Direcção de Serviços de Metodologias e Programas do Instituto do Emprego e Formação Profissional e que o mesmo reúne os requisitos legais para provimento na categoria de assessor, tal como foi reconhecido por Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo de 15 de Março de 2001, que anulou o despacho, em sentido contrário, proferido pela Secretária de Estado do Orçamento em 27 de Abril de 1993;
Considerando o disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 34/93, de 13 de Fevereiro, e bem assim o estatuído nos n.os 6 e 8 do artigo 32.º da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho:
Manda o Governo, pelos Ministros do Trabalho e da Solidariedade e da Reforma do Estado e da Administração Pública, o seguinte:
1.º É criado no quadro de pessoal do Instituto do Emprego e Formação Profissional, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 131/90, de 20 de Abril, um lugar de assessor da carreira técnica superior, a extinguir quando vagar.
2.º A criação do lugar referido no número anterior produz efeitos desde 1 de Dezembro de 1991.
28 de Junho de 2001. - Pelo Ministro do Trabalho e da Solidariedade, António Maria Bustorff Dornelas Cysneiros, Secretário de Estado do Trabalho e Formação. - Pelo Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública, Alexandre António Cantigas Rosa, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa.