Portaria n.º 1557, declarando que, emquanto não estiver feita a nova classificação das comarcas, e emquanto se não formarem as listas de antiguidade, a que se refere o § 3.º do artigo 6.º do decreto n.º 4691, que regula a promoção dos juízes e demais funcionários de justiça, não entra em execução o citado artigo e seus parágrafos
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