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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 1559/2002 (2.ª série). - Tendo sido oportunamente requerida a constituição de uma sociedade de gestão e investimento imobiliário (SGII), encontrando-se o respectivo processo devidamente instruído nos termos da lei aplicável:
Manda o Governo, pela Ministra de Estado e das Finanças, ouvida a Inspecção-Geral das Finanças, nos termos do artigo 3.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 135/91, de 4 de Abril, autorizar a constituição da sociedade FIMOVE - Sociedade de Gestão e Investimento Imobiliário, S. A., por alteração da denominação e do objecto social da IMODELCO - Sociedade de Gestão Imobiliária, S. A.
10 de Outubro de 2002. - A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite.