Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 156/2002 (2.ª série). - Considerando que, nos termos do n.º 10.º da portaria n.º 1354/99 (2.ª série), de 30 de Dezembro, os contratos públicos de aprovisionamento de fardamentos de tipo comum, por ela homologados, têm a validade de um ano, podendo este prazo ser prorrogado por períodos sucessivos da mesma duração até perfazer um máximo de três anos, e tendo já decorrida a primeira prorrogação determinada pela portaria n.º 67/2001 (2.ª série), de 19 de Janeiro, importa prorrogar por mais um ano aquele prazo.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 129/83, de 14 de Março, o seguinte:
1.º A prorrogação por mais um ano do prazo de vigência dos contratos públicos de aprovisionamento, homologados pela portaria n.º 1354/99 (2.ª série), de 30 de Dezembro, nos termos do seu n.º 10.º, mantendo-se os mesmos em vigor até à data da homologação dos contratos seguintes.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir de 30 de Dezembro de 2001.
24 de Janeiro de 2002. - O Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, Rodolfo Vasco Castro Gomes Mascarenhas Lavrador.