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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 156/2008
de 15 de Fevereiro
Pela Portaria n.º 637/94, de 15 de Julho, alterada pelas Portarias n.os 581/98 e 1356/2006, respectivamente de 22 de Agosto e de 30 de Novembro, foi concessionada à Associação de Caçadores de Alcanede a zona de caça associativa de Alcanede e Abrã (processo n.º 1404-DGRF), situada no município de Santarém.
A concessionária requereu agora a desanexação de alguns prédios rústicos da referida zona de caça.
Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 47.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
São desanexados da presente zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia de Alcanede, município de Santarém, com a área de 9 ha, ficando a mesma com a área total de 751 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Medeiros Vieira, Secretário de Estado Adjunto, da Agricultura e das Pescas, em 31 de Janeiro de 2008.