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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 1565/2001 (2.ª série). - A Câmara Municipal do Porto solicitou a cedência do edifício sito na Estrada Marginal à Quinta do Freixo, 227-229, ou EN 209, da freguesia de Campanhã, no Porto, para conclusão do desvio da EN 108.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, o seguinte:
1.º Autorizar, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 97/70, de 13 de Março, a cessão, a título definitivo, ao município do Porto, de um prédio urbano sito na Estrada Marginal à Quinta do Freixo, 227-229, ou EN 209, da freguesia de Campanhã, no Porto, o qual está inscrito na matriz predial urbana da freguesia de Campanhã sob o artigo 4596, descrito na 1.ª Conservatória do Registo Predial do Porto sob o n.º 3109/20010409 e registado a favor do Estado pela inscrição G20010409029.
2.º Reconhecer o interesse público da cessão, uma vez que o mesmo se destina à conclusão do desvio da EN 108.
3.º A presente cessão efectua-se mediante a compensação de 41 800 000$00, a pagar no acto de assinatura do auto de cessão.
4.º Esta cessão fica sujeita ao preceituado no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 97/70, de 13 de Março, devendo ser conferido o destino que justifica a cessão no prazo máximo de dois anos. No caso de incumprimento, o cessionário não terá direito à restituição de importâncias pagas ou à indemnização por benfeitorias realizadas.
5.º O respectivo auto de cessão deverá ser lavrado, no prazo máximo de 90 dias a contar da publicação da presente portaria.
6 de Setembro de 2001. - O Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, Rodolfo Vasco Castro Gomes Mascarenhas Lavrador.