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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 1575/2003 (2.ª série). - Nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 17/2000, de 29 de Fevereiro, o valor do suplemento de missão a abonar aos elementos das forças e dos serviços de segurança que participem em missões policiais, de paz e humanitárias fora do território nacional é fixado por portaria conjunta dos Ministros das Finanças e da Administração Interna.
No âmbito dos compromissos internacionais, o Governo Português decidiu prestar apoio às forças da coligação para a manutenção da paz no Iraque, através da constituição de uma força da Guarda Nacional Republicana.
Tendo em conta as especificidades da missão, face ao ambiente e às forças em presença, impõe-se a fixação excepcional do valor do suplemento de missão a abonar aos militares da Guarda Nacional Republicana, que integram a missão no Iraque.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 233/96, de 7 de Dezembro e do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 17/2000, de 29 de Fevereiro:
Manda o Governo pelos Ministros das Finanças e da Administração Interna, o seguinte:
1.º Aos militares da Guarda Nacional Republicana que integram a missão de paz no Iraque é aplicável o disposto na Portaria n.º 792/2000, de 20 de Setembro.
2.º Sem prejuízo do disposto no número anterior, o suplemento de missão previsto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 233/96, de 7 de Dezembro, aplicável aos militares da Guarda Nacional Republicana que integram a missão de paz no Iraque, é o constante da tabela anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante.
3.º A presente portaria produz efeitos desde 1 de Setembro de 2003, e aplica-se exclusivamente aos militares da Guarda Nacional Republicana que integram o Subagrupamento Alfa na missão de paz no Iraque.
31 de Outubro de 2003. - A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite. - O Ministro da Administração Interna, António Jorge de Figueiredo Lopes.
Tabela a que se refere o n.º 2
... Euros
Coronel ... 98,06.
Outros oficiais superiores ... 92,24.
Capitão/oficiais subalternos/sargentos/praças ... 83,03.