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Ato Original
Portaria n.º 158/70
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 45002, de 27 de Abril de 1963, aprovar, para efeitos de utilização dos benefícios a conceder, através da Assistência na Doença aos Servidores Civis do Estado (A. D. S. E.), aos servidores dos corpos administrativos, o impresso A. D. S. E.-58 (cartão de identidade), formato A7 (74 mm x 105 mm), conforme modelo anexo.
Ministério das Finanças, 23 de Março de 1970. - Pelo Ministro das Finanças, Augusto Victor Coelho, Secretário de Estado do Orçamento.
Ministério das Finanças, 23 de Março de 1970. - Pelo Ministro das Finanças, Augusto Victor Coelho, Secretário de Estado do Orçamento.