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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 158/2000 (2.ª série). - Considerando que a descrição do prédio identificado na alínea a) do n.º 1.º da portaria n.º 1397/98 (2.ª série), publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 295, de 23 de Dezembro de 1998, se encontra incompleta, e face à impossibilidade de a Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A., efectuar o correspondente registo de transmissão a seu favor, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, o seguinte:
1.º A alínea a) do n.º 1.º da portaria n.º 1397/98 (2.ª série), publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 295, de 23 de Dezembro de 1998, passa a ter a seguinte redacção:
"a) Prédio denominado 'Casa da Moeda', sito na Avenida de António José de Almeida, sem número, em Lisboa, inscrito na matriz predial urbana da freguesia de Nossa Senhora de Fátima sob o artigo 1956.
Este prédio foi construído em dois terrenos, descritos na 1.ª Conservatória do Registo Predial de Lisboa sob os n.os 14 922, a fl. 41 do livro B-53, e 18 687, a fl. 60 do livro B-69, com 9727,59 m2 e 9328 m2, respectivamente, os quais estão registados, a favor do Estado, pelas inscrições n.os 32 422, a fl. 115 do livro G-43, e 44 989, a fl. 21 v.º do livro G-66.
Do terreno descrito sob o n.º 18 687, a fl. 60 do livro B-69, foram destacados 3850 m2 e cedidos à Câmara Municipal de Lisboa, por auto de 12 de Agosto de 1938, para o prolongamento da Avenida de João Crisóstomo e da Rua de D. Estefânia (domínio público municipal).
Assim, o prédio tem actualmente a área total de 15 205,59 m2, dos quais 6196 m2 são área coberta e 9009,59 m2 de logradouro.
A requerimento da Direcção-Geral do Património, a Repartição de Finanças do 8.º Bairro Fiscal de Lisboa rectificará a referida matriz predial, tendo em conta que a área do logradouro do prédio é de 9009,59 m2 e não de 8410 m2.
A Direcção-Geral do Património promoverá o averbamento à descrição n.º 18 687, a fl. 60 do livro B-69, por forma a actualizar a área do prédio, face ao destaque dos 3850 m2 que se encontram integrados no domínio público municipal."
2.º O aditamento ao auto de cessão assinado em 25 de Junho de 1999 deverá ser celebrado no prazo máximo de 30 dias contado a partir da data da publicação da presente portaria.
14 de Janeiro de 2000. - O Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, António do Pranto Nogueira Leite.