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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 158/2009
de 11 de Fevereiro
Pela Portaria n.º 265/2001, de 28 de Março, alterada pela Portaria n.º 381/2006, de 18 de Abril, foi concessionada à Agropecuária das Herdades Sousa da Sé, Correia e Freixo, Lda., a zona de caça turística da Herdade da Sousa da Sé e outras, processo n.º 2486-AFN, englobando vários prédios rústicos sitos no município de Évora.
Vem agora a FRONTINO - Turismo, S. A., requerer a transmissão da concessão da zona de caça atrás citada.
Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
Artigo único
Pela presente portaria a zona de caça turística da Herdade da Sousa da Sé e outras, processo n.º 2486-AFN, situada na freguesia da Sé, município de Évora, é transferida para a FRONTINO - Turismo, S. A., com o número de identificação fiscal 505883945 e sede no Campo Grande, 28, 3.º, B, 1700-093 Lisboa.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 5 de Fevereiro de 2009.