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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 158-A/2026/1
de 14 de abril
A Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho «NextGenerationEU - Rumo a 2026», de 4 de junho de 2025, veio reforçar o quadro jurídico e os prazos aplicáveis, bem como as implicações operacionais na apresentação dos pedidos de pagamento e dos elementos de prova no procedimento de suspensão dos pagamentos e na revisão dos Planos de Recuperação e Resiliência (PRR). Por conseguinte, Portugal procedeu a uma revisão com vista à simplificação do seu PRR, a fim de assegurar o efetivo cumprimento das metas definidas.
No contexto desta revisão para a simplificação do PRR, foi aberta uma nova fase de candidaturas para a componente 02 - Habitação - Programa de Apoio ao Acesso à Habitação, através do Aviso n.º 29/C02-i01/2026.
Tendo em vista a garantia da possibilidade de os novos beneficiários recorrerem ao termo de responsabilidade e aceitação, por forma a poderem receber atempadamente os apoios públicos contratualizados com o Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P., ao abrigo do aviso acima mencionado, revela-se necessário proceder à alteração da Portaria n.º 138-C/2021, de 30 de junho, que define o modelo e os elementos complementares a que devem obedecer as candidaturas para financiar o Programa de Apoio ao Acesso à Habitação e a Bolsa Nacional de Alojamento Urgente e Temporário.
Assim, em execução do disposto no n.º 4 do artigo 63.º do Decreto-Lei n.º 37/2018, de 4 de junho, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Ministro das Infraestruturas e Habitação, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria procede à terceira alteração à Portaria n.º 138-C/2021, de 30 de junho, que define o modelo e os elementos complementares a que devem obedecer as candidaturas, para financiar os seguintes investimentos:
a) Programa de Apoio ao Acesso à Habitação, para soluções habitacionais promovidas ao abrigo do 1.º Direito - Programa de Apoio ao Acesso à Habitação, regulado pelo Decreto-Lei n.º 37/2018, de 4 de junho, na sua redação atual; e
b) Bolsa Nacional de Alojamento Urgente e Temporário (Bolsa de Alojamento), para soluções de alojamento urgente e temporário, promovidas ao abrigo do Decreto-Lei n.º 26/2021, de 31 de março, na sua redação atual.
Artigo 2.º
Alteração à Portaria n.º 138-C/2021, de 30 de junho
O artigo 3.º-A da Portaria n.º 138-C/2021, de 30 de junho, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 3.º-A
[...]
1 - As candidaturas a apoio para as soluções habitacionais previstas na alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º apresentadas pelas entidades beneficiárias, constantes do artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 37/2018, de 4 de junho, na sua redação atual, são aprovadas pelo IHRU, I. P., nos exatos termos constantes dos formulários por aquelas preenchidos e entregues, e desde que entregue ao IHRU, I. P., a aceitação do respetivo termo de responsabilidade e de aceitação da candidatura, que constitui o anexo à presente portaria, no prazo de cinco dias úteis, a contar da data da notificação enviada pelo IHRU, I. P., através da Plataforma do 1.º Direito, até à existência da necessária dotação do fundo do Programa, nos termos constantes dos avisos de publicitação n.º 01/C02-i01/2021 e n.º 29/C02-i01/2026 - Componente 02 - Habitação - Programa de Apoio ao Acesso à Habitação.
2 - Após a notificação da aprovação da candidatura, as entidades beneficiárias e o IHRU, I. P., assinam o respetivo termo de responsabilidade e de aceitação, sujeito a homologação por parte dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das autarquias locais e da habitação, que constitui o contrato de comparticipação, para todos os efeitos legais, nomeadamente os previstos no artigo 70.º do Decreto-Lei n.º 37/2018, de 4 de junho, na sua redação atual, no artigo 14.º da Portaria n.º 230/2018, de 17 de agosto, na sua redação atual, e no ponto 6 dos avisos de publicitação n.º 01/C02-i01/2021 e n.º 29/C02-i01/2026 - Componente 02 - Habitação - Programa de Apoio ao Acesso à Habitação.
3 - [...]
4 - [...]
5 - A análise das candidaturas a que se referem os artigos 62.º e 63.º do Decreto-Lei n.º 37/2018, de 4 de junho, na sua redação atual, e o cumprimento das condições próprias do PRR, designadamente as constantes das correspondentes orientações técnicas ou dos avisos de publicitação n.º 01/CO2-i01/2021 e n.º 29/C02-i01/2026 - Componente 02 - Habitação - Programa de Apoio ao Acesso à Habitação, será efetuada pelo IHRU, I. P., em momento posterior ao da aprovação das candidaturas.
6 - [...]
7 - O não cumprimento dos requisitos, ou das condições de acesso ou de elegibilidade ou das condições técnicas exigidas no âmbito dos avisos n.º 01/CO2-i01/2021 e n.º 29/C02-i01/2026 - Componente 02 - Habitação - Programa de Apoio ao Acesso à Habitação, constitui fundamento da anulação da decisão de aprovação da candidatura.
8 - [...]
9 - [...]»
Artigo 3.º
Alteração e republicação do anexo à Portaria n.º 138-C/2021, de 30 de junho
O anexo à Portaria n.º 138-C/2021, de 30 de junho, é alterado e republicado, passando a ter a redação constante do anexo à presente portaria.
Artigo 4.º
Produção de efeitos
A presente portaria é aplicável a todas as candidaturas submetidas ao abrigo dos Avisos n.º 01/C02-i01/2021 e n.º 29/C02-i01/2026, bem como às relações jurídicas já constituídas.
Artigo 5.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Ministro das Infraestruturas e Habitação, Miguel Martinez de Castro Pinto Luz, em 13 de abril de 2026.
ANEXO
Termo de responsabilidade e aceitação
..., com o número de identificação fiscal n.º ..., aqui representado por ... (nome completo), ao abrigo ..., na qualidade de beneficiário final da candidatura submetida no âmbito do aviso de publicitação n.º ... - Programa de Apoio ao Acesso à Habitação, Componente 02 - Habitação, do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), junto do IHRU, I. P., cujo formulário constitui o anexo i do presente termo de responsabilidade, de ora em diante designada por Candidatura, com o SIGA n.º ..., declara, sob compromisso de honra e para os devidos e legais efeitos, que:
a) A Candidatura cumpre todos os requisitos, condições de acesso e de elegibilidade, bem como as condições técnicas exigidas ou exigíveis no âmbito do aviso de publicitação n.º ..., na sua redação atual;
b) Tem conhecimento de que o valor da comparticipação financeira não reembolsável a financiar pelo IHRU, I. P., corresponderá, transitoriamente, até à conclusão da análise da candidatura, ao valor de investimento de ..., podendo vir a ser ajustado pelo IHRU, I. P., em conformidade com as regras do concurso, mediante simples troca de correspondência;
c) Tem conhecimento de que o presente termo de aceitação substitui o contrato de comparticipação, para todos os efeitos legais, nomeadamente os previstos no artigo 70.º do Decreto-Lei n.º 37/2018, de 4 de junho, na sua redação atual, no artigo 14.º da Portaria n.º 230/2018, de 17 de agosto, na sua redação atual, e no ponto 6 do aviso de publicitação n.º ... - Componente 02 - Habitação - Programa de Apoio ao Acesso à Habitação;
d) A situação contributiva e tributária da entidade se encontra regularizada;
e) Se compromete a dirimir e a esclarecer quaisquer questões relativas aos requisitos, condições de acesso e de elegibilidade da Candidatura que venham a ser colocadas pelo IHRU, I. P., no prazo de 10 dias úteis, sob pena de incumprimento e de recuperação dos montantes disponibilizados, nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 29-B/2021, de 4 de maio, na sua redação atual, através de compensação com créditos já apurados ou da restituição de tais montantes;
f) Tem conhecimento e se obriga a cumprir as normas legais e regulamentares, nacionais e europeias aplicáveis à Candidatura, nomeadamente, o Decreto-Lei n.º 37/2018, de 4 de junho, as Portarias n.º 230/2018, de 17 de agosto, e n.º 138-C/2021, de 30 de junho, nas suas redações atuais, o normativo europeu aplicável ao Plano de Recuperação e Resiliência, o Aviso n.º ..., as orientações técnicas da Estrutura de Missão Recuperar Portugal e as do IHRU, I. P., bem como se obriga, especialmente, a:
i) Comunicar as alterações ou ocorrências relevantes que ponham em causa os pressupostos relativos à aprovação do Projeto constante da Candidatura;
ii) Aceitar, sem prejuízo de outros mecanismos de acompanhamento e controlo que venham a ser adotados, o acompanhamento e controlo, por parte das entidades nacionais e comunitárias competentes no âmbito do PRR, para verificação da boa execução e legalidade do Projeto constante da Candidatura e do cumprimento dos objetivos e das obrigações resultantes deste contrato;
iii) Repor os montantes indevidamente recebidos;
iv) Utilizar e tratar os dados pessoais relativos à informação a recolher apenas para os fins do presente termo, pela duração das auditorias de quitação e dos processos de controlo relacionados com a utilização dos fundos;
v) Adotar as medidas adequadas no que respeita à prevenção, deteção e correção de fraudes, corrupção, conflito de interesses e duplo financiamento;
vi) Cumprir os normativos em matéria de contratação pública relativamente à execução do projeto, disponibilizando ao IHRU, I. P., toda a documentação necessária ou por este solicitada para comprovar o respetivo cumprimento;
g) Se responsabiliza pela execução da Candidatura até ..., incluindo a celebração dos contratos de arrendamento ou de subarrendamento com os agregados destinatários das habitações financiadas;
h) Tem conhecimento de que o IHRU, I. P., tem o direito de suspender a disponibilização dos montantes da comparticipação, nomeadamente, nos seguintes casos:
i) Não cumprimento pontual, pela entidade beneficiária, das obrigações legais constantes do Decreto-Lei n.º 37/2018, de 4 de junho, da Portaria n.º 230/2018, de 17 de agosto, da Portaria n.º 138-C/2021, de 30 de junho, nas suas redações atuais, do Aviso n.º ..., das OT aplicáveis ao Projeto e ao Programa, e contratuais decorrentes do presente contrato;
ii) Alterações aos elementos determinantes da decisão de aprovação que ponham em causa o mérito da operação;
iii) Não envio pela entidade beneficiária, no prazo determinado, de elementos solicitados, salvo se for aceite a justificação que venha, eventualmente, a ser apresentada;
i) Tem conhecimento de que constitui fundamento suscetível de determinar a resolução e a devolução das quantias indevidamente recebidas, a verificação, entre outras, das seguintes situações:
i) Investimento não executado ou concluído em violação das condições estabelecidas no presente contrato, no Aviso n.º ... e na legislação nacional e comunitária aplicável ao financiamento do Programa;
ii) Não celebração dos contratos de arrendamento ou de subarrendamento com os agregados destinatários das habitações financiadas até ..., nos casos aplicáveis;
iii) A imputação de despesas no Projeto não relacionadas com a execução da operação;
iv) Ocorrência de situações de fraude, de corrupção ou duplo financiamento;
j) Tem conhecimento de que se receber apoio financeiro por parte de outra entidade, contra o disposto no artigo 9.º do Regulamento (UE) 2021/241, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de fevereiro, conjugado com o artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 37/2018, de 4 de junho, na sua redação atual, deve restituir ao IHRU, I. P., a parte da comparticipação por este concedida de valor igual ao do outro apoio, sem prejuízo de, no caso da atuação da entidade beneficiária configurar a violação de outras normas legais e contratuais aplicáveis, ser exigível a totalidade da comparticipação concedida;
k) Declara que todos os movimentos relativos ao financiamento devem ser efetuados através da conta bancária específica, aberta no Banco: ... ... IBAN ...
(Assinatura)
ANEXO I
Formulário da candidatura
119948229