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Ato Original
Portaria n.º 1581/2003 (2.ª série). - Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que o oficial em seguida mencionado passe à situação de reserva, por ter atingido o limite de idade estabelecido para o respectivo posto, ao abrigo da alínea a) do artigo 152.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 197-A/2003, de 30 Agosto:
Quadro de oficiais TOCC:
TCOR TOCC ADCN 004496-C, António José Vieira Louro, PR.
Conta esta situação desde 8 de Novembro de 2003.
20 de Novembro de 2003. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, interino, Rui Alberto Fidalgo Ferreira, TGEN/PILAV.