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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 159/98
de 14 de Março
Em cumprimento do n.º 6 do artigo 12.º e do artigo 16.º da Lei n.º 127-B/97, de 20 de Dezembro (Lei do Orçamento do Estado para 1998):
Manda o Governo, pelo Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, que sejam publicadas:
a) A relação das verbas, a que se refere o citado artigo 12.º, que cabem a cada freguesia, constante da penúltima coluna do anexo, que faz parte integrante da presente portaria;
b) A relação das verbas, a que se refere o citado artigo 16.º, que cabem a cada freguesia, constante da última coluna do anexo, que faz parte integrante da presente portaria.
Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território.
Assinada em 9 de Fevereiro de 1998.
O Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, João Cardona Gomes Cravinho.
ANEXO
Transferências para as freguesias - 1998