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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 159/2000
de 18 de Março
Considerando que o número de juízes em efectividade de funções na Secção de Contencioso Administrativo do Tribunal Central Administrativo foi recentemente alargado e atendendo à necessidade de assegurar a operacionalidade dos serviços e nomeadamente no que respeita ao adequado funcionamento das sessões de julgamento;
Em conformidade com o disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 36.º do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 229/96, de 29 de Novembro, sob proposta do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais:
Manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, o seguinte:
1.º A Secção de Contencioso Administrativo do Tribunal Central Administrativo é desdobrada, passando a funcionar em duas subsecções.
2.º A presente portaria entra em vigor no dia 1 do mês seguinte ao da sua publicação.
O Ministro da Justiça, António Luís Santos Costa, em 29 de Fevereiro de 2000.