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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 1595/2007
de 17 de Dezembro
Pela Portaria n.º 1242/2003, de 29 de Outubro, alterada pela Portaria n.º 738/2007, de 20 de Junho, foi criada a zona de caça municipal da Mexilhoeira Grande (processo n.º 3476-DGRF), situada no município de Portimão, com a área de 3832 ha, e transferida a sua gestão para a Associação de Caça os Esperanças.
Veio agora a entidade titular da zona de caça solicitar a alteração das percentagens de proporcionalidade de acesso dos caçadores à mesma.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que o n.º 3.º da Portaria n.º 1242/2003, de 29 de Outubro, passe a ter a seguinte redacção:
«3.º De acordo com o estabelecido no artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, os critérios de proporcionalidade de acesso dos caçadores a esta zona de caça compreendem as seguintes percentagens:
a) 45 %, relativamente aos caçadores referidos na alínea a) do citado artigo 15.º;
b) 30 %, relativamente aos caçadores referidos na alínea b) do citado artigo 15.º;
c) 20 %, relativamente aos caçadores referidos na alínea c) do citado artigo 15.º;
d) 5 %, aos demais caçadores conforme é referido na alínea d) do citado artigo 15.º»
O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 6 de Dezembro de 2007.