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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 1597/2007
de 17 de Dezembro
Pela Portaria n.º 748/95, de 11 de Julho, alterada pelas Portarias n.os 1147/97, 765/2000, 821/2002, 1253/2002 e 526/2005, respectivamente de 10 de Novembro, de 13 de Setembro, de 6 de Julho, de 10 de Setembro e de 15 de Junho, foi concessionada à Associação de Caçadores de Loures a zona de caça associativa da freguesia de Loures (processo n.º 1799-DGRF), situada nos municípios de Loures e Sintra, válida até 11 de Julho de 2007.
Veio agora aquela Associação requerer a renovação e simultaneamente a anexação de outros prédios rústicos à citada zona de caça.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto nos artigos 11.º, 37.º e 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º É renovada, por um período de 12 anos, renováveis automaticamente por dois períodos iguais e com efeitos a partir do dia 12 de Julho de 2007, a concessão desta zona de caça, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesias e município de Loures com a área de 1704 ha e na freguesia de Almargem do Bispo, município de Sintra, com a área de 20 ha.
2.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Loures com a área de 177 ha.
3.º Esta zona de caça após a sua renovação e anexação dos terrenos acima referidos ficará com a área total de 1901 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
4.º Esta anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Medeiros Vieira, Secretário de Estado Adjunto, da Agricultura e das Pescas, em 7 de Dezembro de 2007.