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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 16/2001 (2.ª série). - A Câmara Municipal de Vinhais solicitou a cedência do antigo Posto Fiscal de Cisterna, sito no lugar de Tapada, freguesia de Quirás, concelho de Vinhais, inscrito na matriz predial urbana da freguesia de Quirás sob o artigo 272, descrito na Conservatória do Registo Predial de Vinhais sob o n.º 00183/130598 e registado a favor do Estado pela inscrição G-1.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, o seguinte:
1 - Autorizar, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 97/70, de 13 de Março, a cessão, a título definitivo, ao município de Vinhais do antigo Posto Fiscal de Cisterna, sito no lugar de Tapada, freguesia de Quirás, concelho de Vinhais.
2 - Reconhecer a utilidade pública da cessão, em virtude de o imóvel se destinar a centro social.
3 - A presente cessão efectua-se mediante a compensação de 3 300 000$00, a pagar em duas prestações: 2 000 000$00 no acto da assinatura do auto de cessão e o remanescente, de 1 300 000$00, três meses depois, onerado dos juros legais em vigor.
4 - O auto de cessão deverá ser celebrado no prazo de 90 dias após a data da publicação da presente portaria, sob pena da sua revogação.
5 - Esta cessão fica sujeita ao preceituado no artigo 2.º do citado Decreto-Lei n.º 97/70, de 13 de Março, revertendo o imóvel à posse do Estado, sem direito a qualquer indemnização por benfeitorias, se não lhe for conferido o fim que justifica a cessão no prazo máximo de dois anos.
18 de Dezembro de 2000. - O Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, Manuel Pedro da Cruz Baganha.