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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 16/2024
de 23 de janeiro
O Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro, estabelece nos artigos 38.º e 39.º que um dos elementos objetivos integrados na fórmula de cálculo do sistema de avaliação de prédios urbanos é o valor médio de construção por metro quadrado. A presente portaria mantém em vigor os valores aplicados durante o ano de 2023.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, nos termos previstos no Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A Portaria n.º 7-A/2023, de 3 de janeiro, mantém-se em vigor durante o ano de 2024.
Artigo 2.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Nuno Miguel Bernardes Coelho Santos Félix, em 17 de janeiro de 2024.
117267162